Publicamos o nosso resumo da legislação de Março de 2022 do qual destacamos os seguintes documentos para avaliação da conformidade legal :
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Na área ambiente, no tema “Contaminantes Alimentares”, a inclusão do documento informativo Recomendação (UE) 2022/495 da Comissão. Esta documento possui como destinatário os Estados-Membros, mas requer a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar. É solicitada a monitorização do furano, o 2-metilfurano e o 3-metilfurano nos géneros alimentícios, em especial em café, alimentos para bebé em frascos (incluindo alimentos para bebé em recipientes, bisnagas e saquetas), sopa pronta para consumo, batatas fritas de pacote, sumos de fruta, cereais para pequeno-almoço, bolachas, bolachas de água e sal (crackers) e pão estaladiço.
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Os registantes REACH devem analisar as alterações aos anexos VI a X do Regulamento (CE) 1907/2006 concretizadas pelo Regulamento (UE) 2022/477.
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Na SST, no tema agentes químicos, destaque para a Diretiva (UE) 2022/431 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Esta directiva vai promover a breve prazo uma actualização do Decreto-Lei 301/2000. Veja o nosso artigo aqui e prepare a sua avaliação da conformidade legal.
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