O Despacho n.º 5395/2026, publicado a 24 de abril de 2026, aprova uma nova Instrução Técnica Complementar (ITC) aplicável a geradores de calor e equipamentos associados, revogando o Despacho n.º 22 332/2001. Na prática, a atualização clarifica definições, reforça requisitos de segurança e manutenção e aproxima o enquadramento nacional das referências europeias, com efeitos diretos em projeto, exploração e inspeção.
Principais alterações
- Atualização tecnológica e terminológica: “fogueiro” passa a “operador”; introdução de “vigilância indireta”; eliminação de classes de geradores.
- Reforço da segurança ativa: obrigatoriedade de detetor de CO, melhor definição de barreiras de proteção e requisitos de ventilação mais rigorosos.
- Alteração nos ensaios: a pressão de prova hidráulica passa de 1,3×PS para 1,25×PS.
- Reforço documental e da manutenção: plano de manutenção obrigatório, análises periódicas do óleo térmico e registo de ocorrências mais detalhado.
- Regime transitório para instalações existentes: adaptação gradual sem inviabilizar parques instalados, mantendo objetivos de segurança.
- Harmonização com a regulamentação europeia (PED): referência explícita à conceção para operação sem supervisão contínua, nos termos da Diretiva de Equipamentos sob Pressão.
A tabela seguinte sistematiza as principais alterações e indica a numeração/itens em cada diploma, para facilitar a consulta técnica e o enquadramento normativo em ações de inspeção, manutenção e projeto. Use-a como guia rápido para identificar o requisito aplicável e confirmar a referência no texto legal.
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