
Publicamos o nosso resumo da legislação de Abril de 2022 do qual destacamos os seguintes documentos para avaliação da conformidade legal :
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No tema “Contaminantes Alimentares”, a inclusão dos documentos informativos: Recomendação (UE) 2022/561 da Comissão relativa à monitorização da presença de glicoalcaloides em batatas e produtos derivados de batata, o regulamento (UE) 2022/617 que altera o Regulamento (CE) 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de mercúrio no peixe e no sal e a Recomendação (UE) 2022/553 da Comissão relativa à monitorização da presença de toxinas de Alternaria nos géneros alimentícios em especial em produtos transformados à base de tomate, pó de pimentão, sementes de sésamo, sementes de girassol, óleo de girassol, frutos de casca rija, figos secos e alimentos à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas.
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No tema Fertilizantes, o Decreto-Lei 30/2022 que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009 revogando o DECRETO-LEI 103/2015.
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No tema Metrologia, o Decreto-Lei 29/2022 que aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição, revogando o Decreto-Lei 291/90.
- No tema Agentes Biológicos, a Orientação 03/2022 de 15/03/2022, atualizada a 28/04/2022 - COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública de 28 de Abril de 2022 que revoga a Orientação 06/2020 de 26/02/2020, atualizada a 29/11/2021 - COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.
Com a publicação do Decreto-Lei 30-A/2022 alteramos a denominação do tema " Autoconsumo" para "Produção de energia a partir de fontes renováveis".
Consulte também a nossa selecção de notícias das entidades legislativas e reguladoras e mantenha actualizada a conformidade legal do seu sistema de gestão.
O Decreto-Lei 29/2022 aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
Substitui o Decreto-Lei 291/90, e em SG-Lex, é integrado no tema "Metrologia" como Principal. Os requisitos a cumprir são resumidos para os nossos Clientes no campo "Os meus requisitos" e podem ser editados pelo mesmo. Estes requisitos são a base para a avaliação da conformidade legal.
Para uma leitura rápida do documento preparamos o seguinte resumo:
Artigo 2-Âmbito de aplicação
O controlo metrológico legal aplica-se:
a) Aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente;
b) Às quantidades dos produtos pré-embalados;
c) Às garrafas recipientes de medida.
Artigo 4-Definições
1 - Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
a) «Controlo metrológico legal», o conjunto de atividades de metrologia legal que incluem o controlo legal dos instrumentos de medição, a vigilância metrológica e o conjunto das operações que consistem em examinar e estabelecer o estado de um instrumento de medição e determinar as respetivas características metrológicas;
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Publicamos o nosso resumo da legislação de Março de 2022 do qual destacamos os seguintes documentos para avaliação da conformidade legal :
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Na área ambiente, no tema “Contaminantes Alimentares”, a inclusão do documento informativo Recomendação (UE) 2022/495 da Comissão. Esta documento possui como destinatário os Estados-Membros, mas requer a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar. É solicitada a monitorização do furano, o 2-metilfurano e o 3-metilfurano nos géneros alimentícios, em especial em café, alimentos para bebé em frascos (incluindo alimentos para bebé em recipientes, bisnagas e saquetas), sopa pronta para consumo, batatas fritas de pacote, sumos de fruta, cereais para pequeno-almoço, bolachas, bolachas de água e sal (crackers) e pão estaladiço.
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Os registantes REACH devem analisar as alterações aos anexos VI a X do Regulamento (CE) 1907/2006 concretizadas pelo Regulamento (UE) 2022/477.
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Na SST, no tema agentes químicos, destaque para a Diretiva (UE) 2022/431 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Esta directiva vai promover a breve prazo uma actualização do Decreto-Lei 301/2000. Veja o nosso artigo aqui e prepare a sua avaliação da conformidade legal.
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A regulamentação europeia de protecção dos trabalhadores a substâncias perigosas foi alterada de forma significativa pela publicação da Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Relembramos que a Directiva 2004/37/CE foi transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei 301/2000, republicado pelo Decreto-Lei 35/2020 (ver artigo) e alterado pelo Decreto-Lei 102-A/2020. Em SG-Lex, o Decreto-Lei 301/2000 que pretende proteger os trabalhadores da exposição a substâncias perigosas, é um documento principal no tema "Agentes Químicos" , e consequentemente, os seus requisitos sujeitos a avaliação da conformidade legal.
Como o título indica, esta legislação é aplicável à exposição de substâncias cancerígenas, mutagénicas e não incluía as substâncias tóxicas para a reprodução. No entanto estas substâncias perigosas suscitam elevada preocupação, podendo ter efeitos graves e irreversíveis para a saúde dos trabalhadores. Assim, as substâncias tóxicas para a reprodução são agora incluídas na Diretiva 2004/37/CE, modificando-se o próprio título, que passa a ser “DIRETIVA 2004/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho”
De uma forma geral onde se lia "agentes cancerígenos ou mutagénicos" passa a ler-se "agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução".
Ler mais: Substâncias perigosas - Alteração da proteção dos trabalhadores