Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2847 relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais.
O Regulamento abrange «Produto com elementos digitais», ou seja, um produto de software ou hardware e as suas soluções de tratamento remoto de dados, incluindo componentes de software ou hardware que sejam colocados no mercado separadamente.
«Tratamento remoto de dados» é definido como o tratamento de dados à distância para o qual o software tenha sido concebido e desenvolvido pelo fabricante ou sob a sua responsabilidade e cuja inexistência impediria o produto com elementos digitais de desempenhar uma das suas funções.
Aplicam-se várias exceções como dispositivos médicos e veículos.
Partilhamos o nosso resumo:
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