No "Tratamento de Dados Pessoais" a Lei 58/2019 vem assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Este diploma define as Autoridades Nacionais previstas no Regulamento e alguns requisitos específicos para: I. Sistemas de Videovigilância (Artigo 19); II. Dados Laborais (artigo 28); III. Tratamento de dados de saúde e dados genéticos (artigo 29).
A Resolução da Assembleia da República138/2019 de 8 de Agosto de 2019 faz cessar a vigência do Decreto-Lei 20/2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos. Se é uma industria alimentar e está em processo de licenciamento industrial atente à alteração do SIR.
Se trabalha com mercúrio deve ver com atenção o Regulamento (UE) 2017/852 .
No tema EPI, o Decreto-Lei 118/2019 obriga a que as instruções e informações de segurança que acompanhem um equipamento de proteção individual são redigidas em língua portuguesa.
No tema "Equipamentos sob Pressão" foi incluído o novo documento principal, o Decreto-Lei 131/2019 que aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão. Com a publicação deste Regulamento, é revogado o Decreto-Lei 90/2010, com vista ao seu alinhamento com as disposições do Decreto-Lei 111-D/2017, prevendo-se que o ensaio de pressão efetuado no fabrico seja aceite para a respetiva colocação em serviço, se efetuado há menos de dois anos, o que corresponde ao prazo considerado para garantia comercial corrente. No sentido de promover a celeridade do procedimento de licenciamento e a inerente redução de custos, o Regulamento contempla, designadamente: (i) a eliminação do ato de registo autónomo; (ii) a comunicação prévia de funcionamento de RSPS; (iii) a redução dos prazos de decisão e de emissão de declarações e certificados pelo IPQ, de 45 para 30 dias; (iv) o alargamento do prazo de validade geral dos certificados, de 5 para 6 anos, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para equipamentos específicos; (v) a emissão de parecer aos projetos de instalação por um organismo de inspeção (OI); e (vi) a isenção de apresentação do projeto de instalação para aprovação pelo IPQ, para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL).
No "transporte de mercadorias perigosas" as regras de circulação foram alteradas com a Portaria 281/2019.
A Produção e Utilização de águas provenientes de ETAR foram regulamentadas através do Decreto-Lei 119/2019 que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Criamos assim um novo tema "Águas para Reutilização (ApR)". Se é nosso Cliente vai-lhe ser solicitado se pretende subscrever ou não este novo tema.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Agosto de 2019