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Decreto-Lei 162/2019

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O que é?

Este decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, individual, coletivo ou por comunidades de energia renovável.
Energia renovável — é a energia proveniente de fontes renováveis (ex. energia solar, eólica, hídrica, geotérmica).
Autoconsumo — é o consumo de energia elétrica produzida por infraestruturas produtoras de energia renovável.
Autoconsumidores — aqueles que se dedicam ao autoconsumo de energia renovável, podendo ainda, além da produção e consumo, partilhar, armazenar e vender a referida energia.

O que vai mudar?
Até agora, apenas era permitido o autoconsumo individual.
Este decreto-lei vem permitir que os autoconsumidores se agrupem, podendo a mesma unidade de produção de energia ter vários autoconsumidores (autoconsumo coletivo).
Permite-se, igualmente que os autoconsumidores e demais participantes dos projetos de energia renovável constituam entidades jurídicas (as Comunidades de Energia) para produção, consumo, partilha armazenamento e venda de energia renovável.

Que vantagens traz?
Este decreto-lei pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030, nomeadamente alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
Com este diploma garante-se uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação e produz efeitos:
A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos para de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:
Disponham de um sistema de contagem inteligente;
Sejam instalados no mesmo nível de tensão;
A partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo.

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