Artigo 2 - Âmbito de aplicação
1 — O Regulamento ora aprovado é aplicável às máquinas industriais (circulantes), bem como às máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 kg, tal como definidas no artigo seguinte.
2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do Regulamento as máquinas destinadas a ser conduzidas por operador a pé.
Artigo 4- Classificação das máquinas
- Utilização | anexo I|
- Matrícula | anexo II |
CAPÍTULO II-Características técnicas
Artigos 5 a 26
CAPÍTULO III Aprovação de modelo e transformação de máquinas
Artigo 27-Princípio geral
1-As máquinas só podem ser matriculadas desde que correspondam a um modelo previamente homologado para o efeito.
CAPÍTULO IV- Matrícula
1 - Por cada máquina matriculada é atribuído um número de matrícula e emitido o correspondente certificado de matrícula.
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