O Decreto-Lei 267/2002 de 26 de Novembro de 2002 (na actual redacção) estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Aquando da cessão da exploração deve ter em conta:
Artigo 16.º Alteração e cessação da exploração
1 — O titular da licença de exploração de uma instalação de armazenamento ou de um posto de abastecimento deve comunicar ao licenciador, em pedido devidamente documentado, solicitando o respetivo averbamento no processo correspondente:
...
d) A suspensão de atividade por prazo superior a um ano.
3 — Em caso de cessação da atividade, a comunicação será acompanhada do pedido de cancelamento da licença
Artigo 21.º Medidas em caso de cessação de atividade
1 — Em caso de cessação da atividade, os locais serão repostos em condições que garantam a segurança das pessoas e do ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equipamentos.
2 — As operações correspondentes são a expensas do titular da licença.
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