Resumo:
REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
CAPÍTULO I Sinalização do trânsito (artigos 1 a 5)
Artigo 5 - Características
1 — Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas.
CAPÍTULO II Sinalização vertical (artigos 6 a 57)
CAPÍTULO III Marcas rodoviárias (artigo 58 a 67)
CAPÍTULO IV Sinalização luminosa (artigos 68 a 76)
CAPÍTULO V Sinalização temporária (artigos 77 a 102)
Artigo 78 Domínio de aplicação
1 — As obras e obstáculos ocasionais na via pública devem ser convenientemente sinalizados, tendo em vista prevenir os utentes das condições especiais de circulação impostas na zona regulada pela sinalização temporária.
2 — A sinalização temporária deve ser retirada imediatamente após a conclusão da obra ou a remoção do obstáculo ocasional, restituindo-se a via às normais condições de circulação.
Artigo 79 Projecto de sinalização temporária
1 — Sempre que a duração prevista das obras seja superior a 30 dias ou, independentemente da duração, a respectiva natureza e extensão o justifiquem, deve ser elaborado projecto da sinalização temporária a implementar na via.
CAPÍTULO VI Sinais dos agentes reguladores de trânsito (artigos 103 a 104)
CAPÍTULO VII Sinais dos condutores (artigo 105)