Resumo do documento:
CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO II Organização, regime de actividades e funcionamento
SECÇÃO I Composição do SPN
Artigo 13 Intervenientes no SPN
São intervenientes no SPN:
a) Os operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo;
b) Os operadores de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
c) Os operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
d) Os operadores de distribuição de produtos de petróleo;
e) Os comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
f) Os consumidores de produtos de petróleo.
SECÇÃO II Refinação de petróleo bruto e tratamento de produtos de petróleo (artigos 14 a 15)
SECÇÃO III Armazenamento (artigo 16)
SECÇÃO IV Transporte (artigo 17)
SECÇÃO V Distribuição de produtos de petróleo (artigo 18)
SECÇÃO VI Comercialização (artigos 19 a 21)
CAPÍTULO III Consumidores (artigos 22 a 23)
Artigo 23 Deveres
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estiverem obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;
c) Contribuir para a melhoria da protecção do ambiente;
d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos de petróleo;
e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis;
f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de produtos de petróleo.
CAPÍTULO IV Acesso de terceiros e regulação (artigos 24 a 26)
CAPÍTULO V Segurança do abastecimento (artigos 27 a 32)
CAPÍTULO VI Licenciamento das instalações (artigos 33 a 34)
CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias (artigos 35 a 43)