Resumo do documento:

CAPÍTULO I Disposições gerais

CAPÍTULO II Organização, regime de actividades e funcionamento

SECÇÃO I Composição do SPN

Artigo 13 Intervenientes no SPN

São intervenientes no SPN:

a) Os operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo;

b) Os operadores de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo;

c) Os operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo;

d) Os operadores de distribuição de produtos de petróleo;

e) Os comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo;

 

f) Os consumidores de produtos de petróleo.

SECÇÃO II Refinação de petróleo bruto e tratamento de produtos de petróleo (artigos 14 a 15)

SECÇÃO III Armazenamento (artigo 16)

SECÇÃO IV Transporte (artigo 17)

SECÇÃO V Distribuição de produtos de petróleo (artigo 18)

 

SECÇÃO VI Comercialização (artigos 19 a 21)

CAPÍTULO III Consumidores (artigos 22 a 23)

Artigo 23 Deveres

Constituem deveres dos consumidores:

a) Prestar as garantias a que estiverem obrigados por lei;

b) Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;

c) Contribuir para a melhoria da protecção do ambiente;

d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos de petróleo;

e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis;

f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de produtos de petróleo.

CAPÍTULO IV Acesso de terceiros e regulação (artigos 24 a 26)

CAPÍTULO V Segurança do abastecimento (artigos 27 a 32)

CAPÍTULO VI Licenciamento das instalações (artigos 33 a 34)

CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias (artigos 35 a 43)