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O Decreto-Lei 169/2012 regula o exercício da actividade industrial através do Sistema da Indústria Responsável (SIR)

Assim o exercício das actividades industriais elencadas no respectivo anexo está sujeito a procedimento de autorização da actividade adequado à tipologia de risco:

  • Tipo 1 - Procedimento de instalação e exploração com realização de vistoria prévia
  • Tipo 2 - Procedimento de instalação e exploração sem realização de vistoria prévia
  • Tipo 3 - Procedimento de mera comunicação prévia.

Com a alteração promovida pelo DECRETO-LEI 73/2015 a maioria da indústria fica classificada como “Tipo 3” e portanto apenas obrigada ao “procedimento de mera comunicação prévia”. Neste enquadramento é a respectiva Câmara Municipal a Entidade Coordenadora do Licenciamento.

Como o nome indica este procedimento é imediato e bastante simplificado mas pressupõem que o industrial garanta a conformidade com toda a legislação urbanística, da segurança e saúde no trabalho, ambiental  e segurança alimentar, se aplicável.

Assim, existem requisitos que no momento da realização do procedimento SIR são verificados, como a licença de utilização do edifício para o uso pretendido, mas para a maioria dos requisitos legais é o industrial que deve identificar a sua existência e garantir a sua conformidade.

O nosso serviço de apoio ao licenciamento industrial inclui as seguintes etapas:

  1. Visita à empresa para levantamento dos principais requisitos legais aplicáveis.
  2. Elaboração de um plano de acção
  3. Apoio à implementação do plano de acção
  4. Submissão da mera comunicação prévia.

Usamos a ferramenta SG-Lex para suportar a identificação e cumprimento da legislação aplicável à indústria.

 

Consulte os seus dados de licenciamento industrial (SIR) através do Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI) aqui.

 

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