O Decreto-Lei 169/2012 regula o exercício da atividade industrial através do Sistema da Indústria Responsável (SIR), mais conhecido por Licenciamento Industrial.
Assim o exercício das atividades industriais elencadas no respectivo anexo está sujeito a procedimento de autorização da atividade adequado à tipologia de risco:
- Tipo 1 - Procedimento de instalação e exploração com realização de vistoria prévia
- Tipo 2 - Procedimento de instalação e exploração sem realização de vistoria prévia
- Tipo 3 - Procedimento de mera comunicação prévia.
Com a alteração promovida pelo DECRETO-LEI 73/2015 a maioria da indústria está classificada como “Tipo 3”, ou seja de baixo risco, e portanto apenas obrigada ao “procedimento de mera comunicação prévia”. Neste enquadramento é a respectiva Câmara Municipal a Entidade Coordenadora do Licenciamento.
Como o nome indica, este procedimento de obtenção do licenciamento industrial é imediato e bastante simplificado mas pressupõem que o industrial garanta a conformidade legal com toda a legislação urbanística, da segurança e saúde no trabalho, ambiental e segurança alimentar, se aplicável.
Assim, apesar de no momento da realização do procedimento SIR serem verificados alguns requisitos legais como a licença de utilização do edifício para o uso pretendido, existem muitos outros requisitos que nesse momento não são confirmados pela entidade coordenadora do licenciamento. Pressupõem-se antes, que o industrial identificou a sua existência e garantiu a respetiva conformidade.
O nosso serviço de apoio ao licenciamento industrial inclui as seguintes etapas:
- Visita à empresa para levantamento dos principais requisitos legais aplicáveis.
- Elaboração de um plano de ação
- Apoio à implementação do plano de ação
- Submissão da mera comunicação prévia.
Usamos a ferramenta SG-Lex para suportar a identificação e cumprimento da legislação aplicável à indústria.
Consulte os seus dados de licenciamento industrial (SIR) através do Número Único de Estabelecimento Industrial (NUEI) aqui.
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