267 portaria79 2022Foi publicada a Portaria 79/2022 estabelece as novas normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, em unidades autónomas ou anexas a explorações pecuárias, nomeadamente, as unidades de compostagem, as unidades técnicas, as unidades de produção de biogás, as unidades de tratamento térmico e as estações de tratamento, de efluentes pecuários.

Esta portaria revoga as Portarias  631/2009 e 114-A/2011.

As novas normas para a gestão de efluentes pecuários publicadas com a Portaria 79/2022 harmonizam e clarificam os conceitos relativos às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários, bem como o estabelecimento das condições a serem verificadas aquando da utilização de outros subprodutos de origem animal (SPA) e produtos derivados (PD), das categorias 2 e 3, em valorização agrícola, em conformidade com o Regulamento (CE) 1069/2009.

O novo regime estabelece ainda as condições a aplicar na valorização de resíduos que permitam a atribuição de fim do estatuto de resíduo no âmbito do Decreto-Lei 102-D/2020 e prevê uma hierarquia de soluções que privilegia a valorização dos efluentes, bem como mecanismos de reforço da sua rastreabilidade, incluindo a implementação das guias eletrónica de transporte de efluentes pecuários (e-GTEP) e das guias eletrónicas de transporte de outros subprodutos animais (e-GAS).

Em SG-Lex esta portaria foi incluida no tema "REAP - Regime de Exercício das Atividades Pecuárias" e a par do Decreto-Lei 81/2013 constituem os documentos principais do NREAP. 

Use SG-Lex para avaliar a conformidade legal da sua empresa com as novas normas de gestão de efluentes pecuários publicada na portaria 79/2022.

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