ANEXO II-REQUISITOS ESSENCIAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA
1.4. Instruções e informações do fabricante

As instruções que devem ser fornecidas com os EPI devem conter, além do nome e do endereço do fabricante, todos os dados úteis relativos:
a) Às instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção. Os produtos de limpeza, de manutenção ou de desinfeção recomendados pelo fabricante não devem ter, quando utilizados de acordo com as respetivas instruções, qualquer efeito nocivo sobre os EPI nem sobre os utilizadores;
b) Aos resultados registados em ensaios técnicos relevantes efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção dos EPI;
c) Se aplicável, aos acessórios que possam ser utilizados com os EPI, bem como às características de peças sobresselentes apropriadas;
d) Se aplicável, às classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondentes;
e) Se aplicável, ao mês e ano ou ao prazo de validade dos EPI ou de alguns dos seus componentes;
f) Se aplicável, ao género de embalagem apropriado ao transporte;
g) Ao significado da marcação, quando exista (ver ponto 2.12);
h) Ao risco contra o qual os EPI foram concebidos como forma de proteção;
i) À referência ao presente regulamento e, quando aplicável, às referências a outra legislação da União de harmonização;
j) Ao nome, endereço e número de identificação do organismo ou dos organismos notificados que intervêm na avaliação da conformidade dos EPI;
k) Às referências às normas harmonizadas relevantes utilizadas, incluindo a data de cada uma delas, ou às referências a outras especificações técnicas utilizadas;
l) Ao endereço Internet onde se pode aceder à declaração UE de conformidade.
As informações referidas nas alíneas i), j), k) e l) não precisam de ser incluídas nas instruções fornecidas pelo fabricante se os EPI forem acompanhados da declaração UE de conformidade.