Em resultado da pandemia covid o teletrabalho foi adoptado por muitas organizações de forma temporária e em alguns casos ficará como forma alternativa e permanente da organização do trabalho. A Resolução do Conselho de Ministros 40-A/2020 ainda prevê esta medida como prevenção da contaminação dos trabalhadores de forma facultativa ou obrigatória.
Desta forma um novo local de trabalho emerge e os serviços de segurança no trabalho deverão considera-lo na avaliação de riscos.
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