• SG-Lex | Serviços para a Conformidade a 100%
  • Conformidade Legal
  • Certificacão
  • Auditoria interna
  • Notícias
  • Resumos
  • Contactos
  • Iniciar sessão

Notas sobre o Decreto-Lei 306/2007

  • Notícias

Definições:

«Água destinada ao consumo humano»
i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio- cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objectos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;

h) «Entidade gestora de sistema de abastecimento particular» a entidade responsável pela exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água destinada ao consumo humano para fins privativos;

i) «Entidade gestora de sistema de abastecimento público» a entidade responsável pela exploração e gestão de um sistema de água para consumo humano, através de redes fixas ou de outros meios de fornecimento de água, no âmbito das atribuições de serviço público;

j) «Entidade gestora de sistema de abastecimento público em alta» a entidade responsável por um sistema destinado, no todo ou em parte, ao represamento, à captação, à elevação, ao tratamento, ao armazenamento e à adução de água para consumo público;

l) «Entidade gestora de sistema de abastecimento público em baixa» a entidade responsável por um sistema destinado, no todo ou em parte, ao armazenamento, à elevaçãoe à distribuição de água para consumo público aos sistemas prediais, aos quais liga através de ramais de ligação;

v) «Qualidade da água para consumo humano» a característica dada pelo conjunto de valores de parâmetros microbiológicos e físico -químicos fixados nas partes I, II e III do anexo I do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante;

Pág. 67 de 250

  • 62
  • 63
  • 64
  • 65
  • 66
  • 67
  • 68
  • 69
  • 70
  • 71

Serviços

Conformidade Legal Contínua

Conformidade Legal Contínua A Conformidade Legal é um requisito minimo na certificação de sistemas de gestão. A obtenção da conformidade legal deve percorrer um conjunto de etapas geridas como se tratassem de um sistema de...

Auditorias Internas aos Sistemas de Gestão

Auditorias Internas aos Sistemas de Gestão Auditoria interna é um processo sistemático, independente e documentado para obter evidência objectiva e respectiva avaliação objectiva, com vista a determinar em que medida os critérios da...

SG-Lex - Plataforma para controlo da conformidade legal

SG-Lex - Plataforma para controlo da conformidade legal Bem vindo à nossa plataforma para controlo da conformidade legal. A plataforma SG-LEX destina-se aos gestores do Ambiente, da SST, da Qualidade, da Energia, da Segurança Alimentar..., em particular,...

Implementação e Certificação de Normas

Implementação e Certificação de Normas A Implementação e Certificação de Normas de Sistemas de Gestão constitui hoje em dia uma ferramenta para a satisfação dos requisitos e expectativas das Partes Interessadas, como Clientes, Estado,...