
Em Outubro, destacamos a publicação do Decreto-Lei 84/2021 que estabelece os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais. Se produz ou fornece este tipo de produtos ou serviços, deve analisar com atenção as alterações ora introduzidas, das quais destacamos o prazo de garantia de bens móveis e imovéis para 3 e 10 anos respectivamente e a obrigação de disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem. A entrada em vigor deste DL é em 2022-01-01.
A Portaria 988/93 que estabele as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual é alterada pela Portaria 208/2021. Para evidenciar o seu controlo, este documento foi classificado em SG-Lex como principal. Sublinhamos a nota de rodapé desta portaria "(*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro.»"
Ou seja, apesar de em SG-Lex o classificarmos como principal para assegurar a sua visibilidade, na prática continua a ser um documento informativo pois a prescrição de EPI está directamente relacionada com a avaliação de riscos. No tema "EPI-Equipamentos de Protecção Individual o Decreto-Lei 348/93 é, por defeito, o documento principal.O IPQ disponibiliza para consulta pública até 2021-11-15 a revisão da norma NP 4457:"2021 -Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI), requisitos do sistema de gestão da IDI e a NP4303:2021 -Equipamentos de segurança e de combate a incêndio, símbolos graficos para as plantas de projeto de segurança contra incêndios.
A APA alerta para que a comunicação dos equipamentos que contêm gases fluorados, efetuada pelos operadores até ao ano de 2021, inclusive, através do Formulário de Gases Fluorados, irá passar a ser realizada através de um módulo de gases fluorados integrado no SILIAMB. Assim, a partir do dia 1 de novembro de 2021 não serão aceites novos registos no Formulário de Gases Fluorados.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Outubro de 2021