
O Decreto-Lei 29/2022 aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
Substitui o Decreto-Lei 291/90, e em SG-Lex, é integrado no tema "Metrologia" como Principal. Os requisitos a cumprir são resumidos para os nossos Clientes no campo "Os meus requisitos" e podem ser editados pelo mesmo. Estes requisitos são a base para a avaliação da conformidade legal.
Para uma leitura rápida do documento preparamos o seguinte resumo:
Artigo 2-Âmbito de aplicação
O controlo metrológico legal aplica-se:
a) Aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente;
b) Às quantidades dos produtos pré-embalados;
c) Às garrafas recipientes de medida.
Artigo 4-Definições
1 - Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
a) «Controlo metrológico legal», o conjunto de atividades de metrologia legal que incluem o controlo legal dos instrumentos de medição, a vigilância metrológica e o conjunto das operações que consistem em examinar e estabelecer o estado de um instrumento de medição e determinar as respetivas características metrológicas;
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