O decreto-Lei 20/2020 altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No âmbito da organização da SST, salientamos o artigo 34-Avaliação de risco nos locais de trabalho, obrigando todas as empresas a elaborar um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho. Ainda neste âmbito o artigo artigo 13 define regras para controlo de temperatura corporal.
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