
Em Novembro, ao tema "Fitofarmacêuticos" foi adicionado o Decreto-Lei 169/2019 que altera a Lei 26/2013 - Regime relativo à aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Das alterações ora introduzidas destacamos:
- Os apicultores passam a poder ser eles a pedir informação prévia relativa à aplicação nas culturas agrícolas de quaisquer produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores.
- O prazo de validade das habilitações do aplicador de produtos fitofarmacêuticos com idade superior a 65 anos passa também para 10 anos.
- Os produtores florestais ou suas organizações ficam obrigados a comunicar às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e às federações de produtores apícolas, com 48 horas de antecedência, a intenção de realizarem a aplicação de qualquer produto fitofarmacêutico que consta neste diploma legal.
Em "Contaminantes alimentares" e na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2017/2158 de 20 de Novembro de 2017 que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios foi adicionada a Recomendação (UE) 2019/1888 de 7 de Novembro de 2019. Esta recomendação tem por objectivo orientar as autoridades competentes e os operadores das empresas do setor alimentar quanto aos géneros alimentícios a monitorizar estabelecendo uma lista não exaustiva de géneros alimentícios/categorias de géneros alimentícios. Fazem parte desta lista produtos à base de batata, de cereais, da panificação e outros como frutos secos e azeitonas.
Confirme nos separadores infra os documentos inseridos e as principais notícias dos Reguladores.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Novembro de 2019