Neste texto procuramos resumir o Decreto-Lei 45/2017 que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição (Metrologia)
CAPÍTULO I-Disposições gerais
Artigo 1-Objeto
Artigo 2-Âmbito
O presente decreto-lei aplica -se aos seguintes instrumentos de medição:
a) Contadores de água;
b) Contadores de gás e instrumentos de conversão de volume;
c) Contadores de energia elétrica ativa;
d) Contadores de energia térmica;
e) Sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água;
f) Instrumentos de pesagem automáticos;