RESUMO DO DOCUMENTO

Artigo 4-Rotulagem
Equipamentos colocados no mercado com o gases abrangidos devem estar rotulados.
Resíduos destes gases devem ser identificados com o LER respectivo.

Artigo 5-Comunicação de dados e registos
Comunicar até 31 de Março as quantidades dos equipamentos com verificação de fugas.
nº2 - "Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado operador o proprietário do produto ou equipamento, podendo as obrigações de comunicação que lhe são imputadas ser asseguradas por outra pessoa singular ou coletiva que exerça um poder real sobre o funcionamento técnico dos produtos e equipamentos, designadamente por via contratual"
Comunicar até 30 de junho as quantidades compradas e vendidas destes gases

Artigo 6-Registo de dados
Registar e arquivar durantes 5 anos os movimentos das quantidades em modelo do anexo I (nºs 3 e 4)

Artigo 7-Venda de equipamentos não hermeticamente fechados
A venda só pode ser feita se provada a instalação por empresa certificada.

Artigo 8-Deteção de fugas
Após a realização de uma instalação ou reconversão de um equipamento o operador deve verificar se este apresenta fugas de gás, mantendo registo dessa verificação durante pelo menos cinco anos.

Artigo 9-Avaliação e certificação para os setores de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração e proteção contra incêndio
O IPAC vai acreditar organisos de certifcaçã de pessoas e empresas.

Artigo 10-Avaliação e certificação de pessoas singulares para intervenções em comutadores elétricos
Serão reconhecidos pela APA

Artigo 11-Avaliação e certificação de pessoas singulares para intervenções em equipamentos que contêm solventes
Serão reconhecidos pela APA

Artigo 12-Atestados de formação de pessoas singulares para intervenções em sistemas de ar condicionado, instalados em veículos a motor

Artigo 13-Obrigatoriedade de certificação
As atividades que envolvam contato com gases regulamentados, independentemente da quantidade da carga, devem ser realizada por:
- Equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa, por pessoa singular certificada pertencente a empresa certificada.
- Camiões e reboques refrigerados, por pessoa singular certificada
- Extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios, por pessoa singular certificada pertencente a empresa certificada.
- Comutadores elétricos, por por pessoa singular certificada
- Equipamentos com solventes à base de gfee, por pessoa singular certificada

Artigo 14-Certificação de pessoas singulares

Artigo 15-Validade e renovação do certificado ou atestado de formação

Artigo 16-Certificado de empresa para instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor

Artigo 17-Certificado de empresa para instalação, manutenção ou assistência técnica em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores

Artigo 18-Atestado de formação de pessoa singular para intervenções em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor

Artigo 19-Recuperação de gases fluorados com efeito de estufa em equipamentos e recipientes
Recorrer a um técnico certificado
O período de armazenamento temporário do gás fluorado com efeito de estufa, enquanto resíduo, não pode exceder 90 dias.

Artigo 20-Recuperação de gases fluorados em sistemas fixos de proteção contra incêndio e extintores
Recorrer a um técnico certificado

Artigo 21-Intervenções técnicas em recipientes e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa
Nas operações que envolvam risco de fuga do gás (equipamento fixo de refrigeração, ar condicionado ou bomba de calor que contenha gás fluorado, extintor ou sistema fixo de proteção contra incêndio) o técnico elabora e mantém por 5 anos uma ficha de intervenção.
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RESUMO EM LINGUAGEM CLARA