
A regulamentação europeia de protecção dos trabalhadores a substâncias perigosas foi alterada de forma significativa pela publicação da Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Relembramos que a Directiva 2004/37/CE foi transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei 301/2000, republicado pelo Decreto-Lei 35/2020 (ver artigo) e alterado pelo Decreto-Lei 102-A/2020. Em SG-Lex, o Decreto-Lei 301/2000 que pretende proteger os trabalhadores da exposição a substâncias perigosas, é um documento principal no tema "Agentes Químicos" , e consequentemente, os seus requisitos sujeitos a avaliação da conformidade legal.
Como o título indica, esta legislação é aplicável à exposição de substâncias cancerígenas, mutagénicas e não incluía as substâncias tóxicas para a reprodução. No entanto estas substâncias perigosas suscitam elevada preocupação, podendo ter efeitos graves e irreversíveis para a saúde dos trabalhadores. Assim, as substâncias tóxicas para a reprodução são agora incluídas na Diretiva 2004/37/CE, modificando-se o próprio título, que passa a ser “DIRETIVA 2004/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho”
De uma forma geral onde se lia "agentes cancerígenos ou mutagénicos" passa a ler-se "agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução".
São também incluídas as definições:
- Substância tóxica para a reprodução
- Substância tóxica para a reprodução não sujeita a um limiar
- Substância tóxica para a reprodução sujeita a um limiar
- Valor-limite biológico
- Vigilância médica
Um novo anexo é adicionado com os valores limite biológicos a cumprir na vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a substâncias perigosas.
Por fim, todos os requisitos da Diretiva 2004/37/CE são agora aplicáveis aos medicamentos perigosos.
Esta directiva não é de aplicação direta às pessoas singulares ou colectivas e será transposta para direito nacional até 5 de abril de 2024. No entanto, deve já preparar-se para a avaliação da conformidade legal com os novos requisitos.
Em SG-Lex , este novo documento foi classificado como "informativo" e "destacado". Para os Sistema de Gestão mais preventivos, sugerimos a classificação como "Principal" e desde já dar resposta na sua verificação da conformidade legal aos requisitos de prevenção da exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas CMR.
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