Em Junho foi alterado o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria 1532/2008) pela Portaria 135/2020. com o objectivo de adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção. Também atribui um tratamento particular aos recintos itinerantes ou provisórios.
O Regulamento (UE) 2020/878 altera os requisitos relativos a ficha de dados de segurança a implementar até 31 de dezembro de 2022..
Por último destaque para a Diretiva (UE) 2020/739 que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 (inserido no tema "Agentes Biológicos")
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