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Notícias e resumo da legislação publicada em Setembro de 2021

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Em Setembro de 2021 destacamos a publicação do Decreto-Lei 78/2021 de 24 de Setembro de 2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Este documento foi incluído no tema “Single Use Plastic” e tem como principais destinatários os responsáveis pela colocação no mercado destes produtos. Também afecta a restauração e máquinas de vending.

A propósito da actualização da pergunta frequente DGS 45/2021, relembramos que o tema “Agentes Biológicos” deve ser subscrito pois em resultado do risco “COVID” é de aplicação obrigatória. Assim deve:

  • Subscrever o tema "Agentes Biológicos” que contém o Decreto-Lei 84/97 (alterado pelo Decreto-Lei 102-A/2020) como “principal”
  • Verificar a conformidade com os requisitos aplicáveis do DL84/97, nomeadamente:
    • se está realizada a avaliação de riscos para o “COVID” e
    • se foram identificadas as medidas de prevenção e controlo, nomeadamente a elaboração e actualização do “Plano de contingência” e utilização de máscara nos locais que a avaliação de riscos determinou.
  • Verificar a conformidade com o documento DGS | ORIENTAÇÃO 06/2020. Sugerimos que quando editar o registo SG-Lex do documento, clique em “recursos” e use o documento PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES como guia.

Nota: A marcação CE indica a conformidade de um produto com o regulamento e normas harmonizadas aplicáveis. Ultrapassada a emergência da pandemia, convém reflectir que uma máscara cirúrgica possui marcação CE no âmbito do regulamento “Dispositivos Médicos”. Já uma máscara marcada como FFP2 considera o regulamento de Equipamentos de Protecção Individual. Ou seja, é necessário identificar o risco e “prescrever” o equipamento adequado considerando a alegação técnica para a qual o equipamento está certificado.

 

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