
Em Fevereiro destacamos a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/127 de 3 de Fevereiro de 2021.para quem introduz no território da União materiais de embalagem de madeira de determinados produtos (pedra, madeira, ...), provenientes de países terceiros enumerados no anexo (Bielorrússia, a China e a Índia).
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